terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO E PAZ

O mais depurado enfoque filosófico destes dois fundamentais institutos, a paz eo dirito, evidencia que um depende do outro para se externar em sua plenitude. O direito, como norma de controle da atividade social, de nada vale se não resulta em paz. E esta, se imposta manu militari, reflete apenas uma paisagem sem vida, com homens robotizados, exatamente pela ausência do direito.

Assim, não é sem razão, que o primário conceito de ambos vai encontrar a mesma nascente, nos primórdios da raça humana, coincidindo com a incipiente organização tribal. Quantos golpes, inicialmente com paus e pedras, depois com tacapes, aqueles primatas tanto desferiram quanto sofreram, até que passaram a convencionar, em nome da tranqüilidade do seu sono, que a caça e o peixe apanhados, passam a pertencer ao autor do fato; que a toca onde se abriga um grupo deve ter os seus limites respeitados pelos estranhos.
A paz começava então a engatinhar, de mãos dadas com o direito.
Gerações de primatas que se sucediam, encontravam nos costumes, ou seja, na tradição oral conservada e transmitida por pais e avós, lições de direito, ou seja, lições de paz.

É exatamente por causa desse nascedouro comum, da paz e do direito, que se aponta a consuetudinária com a mais pura fonte do direito.

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