segunda-feira, 17 de maio de 2010

A evolução do Direito Internacional e a Paz










“Figura 3 - Panfletos de rendição utilizados na 1ª Guerra do Golfo. No verso de um deles lê-se: “Rendase! Os EUA obedecem às regras da Convenção de Genebra. Após o cessar-fogo proporcionar-lhe-á o seguinte: tratamento humanitário; comida e água; tratamento médico.
Fonte: Manual C 45-4 – Operações Psicológicas (Estado-Maior do Exército, 1999)”
(CINELLI, 2009)[1]

Escrever sobre Direito e Paz, inevitavelmente remete a falar sobre Direito Internacional ou mais especificamente do Direito Humanitário, antigamente chamado do “Direito de Guerra”. É curiosa essa mudança de nome porque este último dava a entender que havia alguma “proteção” aos conflitos armados internacionais, quando, na verdade, a intenção era justamente limitar, restringir e regular ao máximo a extensão e a intensidade desses conflitos, protegendo as inúmeras populações que se tornam facilmente vulneráveis às operações armadas em conflitos dessa magnitude.

O nome Direito Humanitário é muito mais adequado para designar esse ramo do Direito que tem a missão de garantir a “humanidade” que facilmente se perde quando se perde a paz.

Depois da Segunda Guerra Mundial, os líderes mundiais passaram a perceber que os conflitos armados são altamente danosos para a estabilidade e o desenvolvimento mundiais e, portanto, deve ser evitados o máximo possível. Foi desta forma que o direito internacional e as instituições de solução de conflitos cresceram vigorosamente nas últimas décadas e efetivamente têm contribuído para tornar o mundo um lugar mais pacífico, sob o império do Direito – não da força.



[1] CINELLI, Carlos Frederico Gome. Direito Internacional dos Conflitos armados: Legitimidade e confiança ontológica. Disponível e: http://www.esao.ensino.eb.br/paginas/GH_online/atual/Artigo_1.pdf. Acesso em 16 de maio de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário