quinta-feira, 6 de maio de 2010

OAB cria comissão para estudar o uso de tornozelerias eletrônicas em presos

Brasília, 27/04/2010 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, anunciou hoje (27), durante entrevista, que vai criar uma comissão especial para estudar a legalidade da adoção da vigilânica eletrônica de presos menos perigosos. Para Ophir, a proposta do Ministério da Justiça envolvendo o monitoramento eletrônico do preso - seja por meio de pulseira ou tornozeleira eletrônica - é uma ideia que precisa ser aprofundada por envolver a dignidade do ser humano. "Se não tivermos o devido cuidado em relação a essa questão, a tornozeleira pode vir a funcionar de forma inversa, marginalizando ainda mais o apenado ou provocando rejeição social".

Na opinião do presidente da OAB, o principal questionamento é se o Estado brasileiro está preparado para exercer este acompanhamento, impedindo que o preso volte a delinquir, em decorrência da falta de políticas de reinserção social. "De que adiantará o apenado ficar em casa se sua família não tiver meios financeiros que garantam sua sobrevivência?", questiona Ophir. O Estado apenas transferirá a responsabilidade que é sua para a sociedade, o que frustrará ainda mais a todos", avalia.

Segundo a proposta do Ministério da Justiça, teriam direito ao benefício presos que ainda aguardam julgamento por crimes que não colocaram em risco a vida e integridade física de ninguém. Em vez de mantidos encarcerados, os presos ficariam submetidos ao monitoramento eletrônico por parte do Estado.

Ainda segundo Ophir Cavalcante, a participação do Judiciário também se mostra fundamental, para que julgue os processos em tempo razoável. "Se tivéssemos tido essa preocupação até o momento em que o CNJ instituiu os mutirões carcerários o sistema penitenciário não teria chegado ao limite da exaustão a que chegou".

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19571 (Acesso em 05/05/2010).


COMENTÁRIOS SOBRE A NOTÍCIA:

É um fato a superlotação no sistema carcerário brasileiro. Há um esforço do CNJ e do MJ para fortalecer as penas alternativas, mas isso não é suficiente. Há carência de estrutura legal e de apoio. As pessoas ainda acreditam que apenas há crime se existir prisão. Os municípios precisam dividir a responsabilidade, pois segurança pública é responsabilidade de todos, conforme previsto no art. 144 da Constituição Federal. E município também integra o conceito de Estado, apesar de não possuir polícia própria. Nada impede que participe das demais medidas.

Nos Estados Unidos, quem cumpre pena alternativa usa um jaleco para se identificar. No Brasil não se usa identificação. O apenado vira herói que "voluntariamente" presta serviço. Alguns alegam que é humilhante usar jaleco. Talvez devessem perguntar: "quer cumprir pena de prisão ou alternativa de jaleco?". A pena não pode ser secreta, pela própria finalidade básica do exemplo que a mesma deve possuir sempre, aliada à punição ao infrator, ou seja, a pena tem um caráter punitivo e preventivo, cumprindo assim os seus fins sociais. Logo, nada impede que as pessoas saibam que "fulano" cumpre pena, pois isso diminui a sensação de impunidade.

Deve-se levar em conta também os custos financeiros em se manter um preso na prisão e com a tornozeleira eletrônica, que é muito inferior, sem falar no reduzido número de pessoas envolvidas na segurança e manutenção deste preso. Outro fato que deve ser levado em consideração é o risco de se manter, em um mesmo ambiente confinado, presos de diferentes tipos, que podem manter a conhecida por "faculdade do crime". Outro fato que a comissão deve analisar é que o fato do preso ser mantido em cárcere privado, sob a custódia do Estado, não o deixa menos estigmatizado do que usar uma tornozeleira eletrônica, que o permite retomar seu rumo e procurar outras formas lícitas para se manter.
Se o Estado, ainda hoje, não mantém um sistema que permite uma ressocialização do condenado é outro assunto que deve ser tratado na seara competente. Não se pode impedir uma medida saneadora apenas apontando falhas estruturais do Estado. Óbvio que o Estado tem que se preparar para manter e aprimorar o novo sistema de monitoramento eletrônico, como toda nova medida, existe uma fase de adaptação. O que já está sendo colocado em prática, em alguns estados brasileiros, justamente para permitir este ajustamento que forneça subsídios para sua ampliação em todo o território brasileiro.

Um comentário:

  1. Creio que esta medida pode atenuar o problema do sistema prisional e, ao contrário do que afirmam certas pessoas, facilitar a ressociabilização do infrator, tanto por retirá-lo de um meio e situação prejudicial (presídio), quanto permitir que o mesmo realize trabalhos e serviços que lhe proporcione sustento e alternativa para suas práticas delituosas.

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