quinta-feira, 27 de maio de 2010

A paz perpétua entre as nações

No ano de 1795, Immanuel Kant publicou um breve ensaio denominado A Paz Perpétua. Nele, o filósofo alemão trabalhou o tema da paz perene entre as nações, a qual seria alcançada com um novo modelo de Direito Internacional.

Importante notar o conturbado contexto europeu à época da elaboração do ensaio, pois reflete nitidamente a preocupação do autor com as constantes guerras entre as potências européias, numa relação de eterno conflito entre elas. Basta lembrar que, anos mais tarde à publicação do texto, a ascensão de Napoleão ao trono francês levou a Europa novamente a um estado de tensão, com as seguidas invasões a diversos países do continente.

Desse modo, Kant inicia o trabalho tecendo considerações a respeito de um modelo de confederação universal, a quem caberia manter a paz entre os demais estados, ainda que usando de um poder coercitivo sobre estes. Com efeito, o que o autor buscava era chamar a atenção de seus pares ilustrados para a necessidade de uma paz definitiva entre os estados. Assim, seguindo o modelo contratual no qual os cidadãos cedem parte de seus direitos ao Estado em prol de segurança e paz, também as nações (Estados) deveriam pactuar em âmbito universal o término dos conflitos entre elas. Seria uma espécie de imperativo categórico atinente aos Estados, uma cooperação para o projeto moral de construção jurídica da nova comunidade internacional, partindo da noção hobbesiana de que “o estado de paz entre os homens vivendo lado a lado não é o estado natural; porque o estado natural é um estado de guerra”.

Em A Paz Perpétua, a conquista da liberdade universal conseguida por meio do Direito é que permitirá a conciliação entre a conduta externa de um Estado com a dos demais membros da sociedade internacional. A aspiração de Kant, portanto, consiste na transferência do projeto iluminista da Lei como produtora da liberdade no âmbito individual para a ótica do Direito como instrumento pacificador das relações entre os povos, por força de uma Constituição geral dos Estados nacionais.

Para o filósofo, se os Estados continuassem, na esfera de suas relações internacionais, privados de regramento básicos, que ao cabo são os que tornam possível a existência de liberdade, eles permaneceriam infringindo os direitos dos cidadãos, motivados por seus propósitos expansionistas. Logo, como os Estados podem tornar cativas suas futuras gerações dos prejuízos assumidos pelos conflitos nos quais participaram, bem como corromper a moralidade pública, a realização de um genuíno Estado de Direito no âmbito internacional atenuaria esta ameaça, mas tal intento estaria dependente da formação de uma nova ordem federativa mundial.

Dessa forma, a ânsia de paz demandaria, no olhar de Kant, a reordenação internacional dos Estados, tendo o Direito papel essencial nessa empreitada, funcionando como mecanismo efetivador deste ideário de convivência pacífica e harmoniosa entre as nações.


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