segunda-feira, 31 de maio de 2010

Pena alternativa versus impunidade

O ato de punir surgiu como castigo decorrente de crimes e delitos. Inicialmente a pena tinha como objetivo a vingança. Com o Direito Canônico a pena passa a ter função disciplinadora. Na Europa, no século VII, com o surgimento dos diplomas legais, advindos do trabalho dos glosadores, atribui-se o poder punitivo ao Estado.

Os primeiros sistemas penitenciários surgiram nos Estados Unidos em 1776 e seu fracasso como modelo ressocializador e educativo foi percebido de imediato. Esse sistema tornou-se um depósito humano, no qual a violência, promiscuidade e degradação do indivíduo apresentaram-se como constantes.

A necessidade de desafogamento do sistema penitenciário e a aplicação de penas que resguardassem a dignidade humana, a liberdade e a permanência na vida em sociedade do agente do delito, levaram a criação, pelas sociedades contemporâneas, de penas alternativas às penas privativas de liberdade, como as restritivas de direito e multa.

As penas restritivas de direito, descritas no Código Penal Brasileiro, são a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.

A prestação de serviço a comunidade ou entidade pública aplica-se às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, realizando-se em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos, estabelecimentos análogos e, ainda, em programas comunitários ou estatais, conforme artigo 46 do CPB. Consiste na realização de tarefas gratuitas, na proporção de uma hora por dia de condenação, sendo considerada a aptidão do apenado.

Mais que desafogar o sistema prisional, essa opção propicia a manutenção do apenado na sociedade, a preservação do seu trabalho, a continuidade dos laços familiares. Além disso, se estabelecida de forma que não prejudique a jornada normal de trabalho do infrator, propicia a geração de mão de obra à sociedade, em vez de gerar altos custos.

A prestação de serviços evita, ainda, problemas de reinserção do egresso no mercado de trabalho e no seio da sociedade, além de extinguir o contato do infrator com criminosos de alta periculosidade e facilitar sua conscientização em relação ao crime cometido.

Para que essa medida alcance seu objetivo é necessária uma ação conjunta e efetiva das instituições e das pessoas envolvidas na sua aplicação. Estado e Judiciário devem criar formas eficientes de acompanhamento do apenado, visando identificar possíveis problemas ou dificuldades no cumprimento da pena. Por outro lado, o apenado deve estar ciente da sua sanção bem como da importância do seu cumprimento para ele e para a sociedade como um todo.

A sociedade também tem papel fundamental na administração da justiça, ao tornar-se consciente de sua responsabilidade na busca por uma convivência pacífica, justa e solidária entre seus membros. Ao fazer parte desse processo, conhecendo a sua importância e vendo de perto os resultados, o sentimento de impunidade, que em um primeiro momento essa alternativa pode gerar, abre espaço para a confiança de que esse é um meio eficaz de alcançar a justiça e a paz.

domingo, 30 de maio de 2010

Pouso sem Repouso


POUSO SEM REPOUSO


Ora, uma vez, em priscas eras, deu-se que a pomba da paz, fatigada de voar e de não encontrar pouso – o planeta, nessa época, era bélico, histérico e reincidente no abuso anti-ético- pensou que, à maneira dos tempos de Noé, teria que aguardar mais de 40 dias para achar um galho, que fosse na Gália ou Ibéria. E a pomba, como se saísse de um soneto de Raimundo Correia, numa madrugada sanguínea e fresca, achou uma estátua vaga, não uma estátua vagando, mas simplesmente e verossimilmente estátua, estática, estacionada e com cara de ora-veja. Era a estátua de Astréia, “aquela deusa pelos sábios nomeada, que traz nos olhos a venda, balança numa mão e na outra a espada”, conforme um passarinho contou à pomba, pois o passarinho era versado em versos de Tomás Antonio Gonzaga.

A pomba, então, pousada no cocuruto de Astréia, parafraseando o poeta inconfidente, depenou essas questões:

- Eu vejo, na sociedade, muitos crimes e falhas; eu vejo a morosidade da Justiça, eu vejo campear a corrupção, eu vejo a vida dos pobres cada vez valendo menos, eu vejo a insegurança em toda parte e em toda parte a minha presença é nada...

Enquanto piava e clamava, a pomba não notava que a deusa não lhe ouvia com gosto, enrugava o rosto, e ia fechando a cara. Mas a pomba continuava:

- Eu não vejo a honra, eu não vejo a honestidade, eu não vejo a ética, eu só vejo egoísmo, eu só vejo consumismo, eu só vejo a baderna dos arrivistas e o histerismo sensacionalista! Será que não pode haver Direito que te mova a indicar os culpados? Será que não existem provas para cessar toda essa espúria afronta que a mais murcha das musas canta?

Aqui, aqui a deusa deixou escapar um suspiro. Ela já tinha ouvido algo parecido, quando o poeta Dirceu, antes ele do que eu, quis tirar o seu da reta e dedurou Tiradentes como um homem sem juízo. Astréia moveu-se um pouco, tentando sacudir a cabeça e jogar a pomba no chão. E a pomba da paz bicou outras indagações:

- Ainda não ouviste tudo, sossega, atende e me entenda, achas que perco meu tempo, meu vôo, meu insolúvel ovo de esperança? Não sabes quanto sofro por atravessar fronteiras em busca de uma paz que não seja passageira? Eu, ó cega, não tenho fortuna, só me alimento de esperas, e estou cansada de ver só prosperar a inveja e o poder do dinheiro, o tráfico de armas e drogas, o tráfico de influências, o sucesso dos aventureiros que não permitam que o ramo de oliveira se alastre pela Terra inteira...

Aqui, neste ponto, Astréia toda se altera, como se fosse assaltada por antediluviana TPM, tentação pela magistratura, mordendo seu próprio beiço, deixa o sítio em que estava, e vai vagando, sempre às cegas, empunhando sua espada cega e a balança abalada. A pomba, vendo ao longe, no Irã, uma explosão de bomba, correu para procurar um gramático para trocar o p pelo b e dar um up grade.


(Livremente inspirada na Lira XXXVIII de Marília de Dirceu, de Tomás Antônio Gonzaga, segunda parte)

sábado, 29 de maio de 2010

Eu tenho um sonho...

Martin Luther king Jr foi um pacifista norte americano líder do movimento negro para a conquista dos direitos civis daquele país nascido em 15 de janeiro de 1929.
Sua participação no movimento político do negro americano começou com o boicote aos ônibus de Montgomery, que durou 381 dias. Este movimento se iniciou em virtude de uma negra ter negado ceder seu lugar em um ônibus a uma mulher branca, sendo presa em seguida. Com este movimento, a suprema corte norte americana reconheceu a ilegalidade da segregação racial dentro dos transportes públicos.
Após essa vitória, King participou da fundação da Conferencia da Liderança Cristã do Sul, com o objetivo de organizar o ativismo político para a conquista dos direitos civis do negro. Fundamentando este movimento nos ideais da não-violência e desobediência civil de Mahatma Ghandi, King liderou diversas manifestações contra a segregação racial nos Estados Unidos, pelo direito ao voto dos negros e o fim da discriminação no trabalho, além de outros direitos civis básicos.
Em 1963 durante a “Marcha pelo emprego e pela liberdade”, King proferiu seu mais famoso discurso: “I have a dream”. Neste discurso, King sustentou que seu sonho de igualdade e justiça social só poderia ser alcançado com o fim da segregação racial. (vídeo).
Diversas manifestações lideradas por King foram violentamente atacadas pelos líderes racistas. Aliando isso a uma forte cobertura da mídia, a opinião pública tornou-se favorável aos direitos pleiteados por este movimento. O resultado foi a vitória de King com a promulgação da Lei dos Direitos Civis, em 1964, e a Lei dos Direitos Eleitorais, em 1965.
Em 1964, King se tornou a pessoa mais jovem a ganhar o Prêmio Nobel da Paz em virtude do movimento pelo fim da segregação racial e por ele ter se dado de forma não violenta.
Em 1968, King liderou o movimento contra a pobreza do negro, em prol da justiça sócio-econômica, objetivando conseguir ajuda para as comunidades pobres dos Estados Unidos.
Neste mesmo ano, em 4 de Abril, King foi assassinado. Em homenagem a este líder, em 1986 foi estabelecido um feriado nacional nos Estados Unidos, que cai sempre na terceira segunda feira de janeiro em virtude da proximidade com seu aniversário, 15 do mesmo mês.

A influência de Kant na segurança mundial

POSTAGEM REFERENTE AO DIA 28/05/10.

Para Kant, “o fim do direito não é a justiça, mas a manutenção da paz. A paz não é somente uma parte, mas todo o fim último da teoria do direito dentro dos limites da pura razão. A paz, com efeito, assegura a regra certa e permanente das ações humanas, de modo que o homem possa realizar as suas exigências de autonomia dirigida ao seu ser individual”.

Esta manutenção da paz, então, será conseguida através da implantação de uma ordem, cujo conceito deverá servir de norte para a correta colocação do problema do enquadramento da ordem jurídica.

A questão da paz passa, assim, a ser posta em termos jurídicos, deixando de lado os argumentos teológicos até então sustentados. Inclusive, Kant é o primeiro a tratar a paz com argumentos filosóficos. Em sua obra “À Paz Perpétua”, a paz é revelada como o único caminho a ser percorrido para o estabelecimento e manutenção de um Estado pacífico mundial.

Ele não somente objetivava instituir uma trégua entre os estados, mas buscava transformar as lutas armadas entre as nações em paz. Para tanto, propôs a criação de uma liga das nações. Vale relembrar que isto fora feito há mais de dois séculos e, àquele tempo, não havia condições para o projeto fosse realizado nos moldes idealizados por Kant.

No entanto, a viabilidade, aplicabilidade e atualidade do cenário de alianças entre estados antevisto por Kant encontra-se, notoriamente legitimada nos dias atuais. Diante o contexto mundial que se apresenta, no qual processos de integração regionais são firmados em todo o mundo e organizações/instituições que visem à manutenção da paz são assiduamente estabelecidas, é que se observa a relevância da obra kantiana, uma vez que apresentou fundamentos essenciais a regerem a preservação da paz entre os povos.

Partindo do panorama apresentado e tendo como pano de fundo a realidade atual, em que coexistem a busca pela integração entre países - que há menos de meio século foram rivais de duas grandes guerras - e na qual há incessante luta das organizações internacionais pela manutenção da paz, infere-se que a releitura da obra kantiana é de suma importância e relevância, sobretudo no que se refere ao âmbito do Direito Internacional Público e Relações Internacionais, a fim de que tais processos sejam legitimados e fundamentados; e que as obrigações decorrentes de tratados e outras fontes possam sem mantidos, promovendo e mantendo a segurança mundial.

Bibliografia:
1) À paz perpétua de kant: paradigma para a construção de uma nova ordem jurídica internacional - Artigo de autoria de Fernanda de Paula Ferreira Moi Professora Universidade Federal de Goiás (UFG) e Universidade Católica de Goiás (UCG) e Bruno Gomes de Oliveira - Graduando em Direito – Universidade Federal de Goiás (UFG).
2) FONSECA, João Bosco Leopoldino da. Direito Econômico. Forense. Rio de Janeiro. 2004. ps. 80-87.
3) KANT, Immanuel - À Paz perpétua. Tradução: Marco A. Zingano. Porto Alegre: L&PM, 1989;.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

A paz perpétua entre as nações

No ano de 1795, Immanuel Kant publicou um breve ensaio denominado A Paz Perpétua. Nele, o filósofo alemão trabalhou o tema da paz perene entre as nações, a qual seria alcançada com um novo modelo de Direito Internacional.

Importante notar o conturbado contexto europeu à época da elaboração do ensaio, pois reflete nitidamente a preocupação do autor com as constantes guerras entre as potências européias, numa relação de eterno conflito entre elas. Basta lembrar que, anos mais tarde à publicação do texto, a ascensão de Napoleão ao trono francês levou a Europa novamente a um estado de tensão, com as seguidas invasões a diversos países do continente.

Desse modo, Kant inicia o trabalho tecendo considerações a respeito de um modelo de confederação universal, a quem caberia manter a paz entre os demais estados, ainda que usando de um poder coercitivo sobre estes. Com efeito, o que o autor buscava era chamar a atenção de seus pares ilustrados para a necessidade de uma paz definitiva entre os estados. Assim, seguindo o modelo contratual no qual os cidadãos cedem parte de seus direitos ao Estado em prol de segurança e paz, também as nações (Estados) deveriam pactuar em âmbito universal o término dos conflitos entre elas. Seria uma espécie de imperativo categórico atinente aos Estados, uma cooperação para o projeto moral de construção jurídica da nova comunidade internacional, partindo da noção hobbesiana de que “o estado de paz entre os homens vivendo lado a lado não é o estado natural; porque o estado natural é um estado de guerra”.

Em A Paz Perpétua, a conquista da liberdade universal conseguida por meio do Direito é que permitirá a conciliação entre a conduta externa de um Estado com a dos demais membros da sociedade internacional. A aspiração de Kant, portanto, consiste na transferência do projeto iluminista da Lei como produtora da liberdade no âmbito individual para a ótica do Direito como instrumento pacificador das relações entre os povos, por força de uma Constituição geral dos Estados nacionais.

Para o filósofo, se os Estados continuassem, na esfera de suas relações internacionais, privados de regramento básicos, que ao cabo são os que tornam possível a existência de liberdade, eles permaneceriam infringindo os direitos dos cidadãos, motivados por seus propósitos expansionistas. Logo, como os Estados podem tornar cativas suas futuras gerações dos prejuízos assumidos pelos conflitos nos quais participaram, bem como corromper a moralidade pública, a realização de um genuíno Estado de Direito no âmbito internacional atenuaria esta ameaça, mas tal intento estaria dependente da formação de uma nova ordem federativa mundial.

Dessa forma, a ânsia de paz demandaria, no olhar de Kant, a reordenação internacional dos Estados, tendo o Direito papel essencial nessa empreitada, funcionando como mecanismo efetivador deste ideário de convivência pacífica e harmoniosa entre as nações.


quarta-feira, 26 de maio de 2010

Biblioteca nas Escolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do País em um prazo de dez anos. Atualmente, quase 100 mil colégios de ensino fundamental público e particular não contam com esses espaços.

Segundo o texto, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União, cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.

Segundo o Censo Escolar de 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, só 34,8% das escolas de ensino fundamental do País tinham bibliotecas até o ano passado. Eram 99.896 colégios sem coleções disponíveis para consulta dos alunos.

Notícia retirada do site:

Acesso em 26/05/2010

Segundo a nova Lei, as escolas terão um prazo de 10 anos para se adaptarem às determinações. Entretanto, pouco mais de 1/3 das escolas de ensino fundamental do País possuem bibliotecas, quem dirá o acervo recomendado. Devemos comemorar a edição da Lei 12.244, mas também refletir acerca de sua publicação tão tardia. Atualmente, o que se deveria discutir é a ampliação do acervo e o acesso online à diferentes bibliotecas do mundo e do País. Além disso, as escolas possuem um outro desafio, que é o de despertar o gosto pela leitura nos alunos. Uma recomendação que faço, pois foi assim que comecei a me interessar pela leitura quando criança, é indicar livros fantásticos, de fantasia, com mundos imaginários e histórias que envolvam suspense e investigação. Adorava ler os livros da coleção Vaga-Lume, já a minha irmã adorava os do Sítio do Picapau Amarelo.

terça-feira, 25 de maio de 2010

DIREITO E PAZ

O mais depurado enfoque filosófico destes dois fundamentais institutos, a paz eo dirito, evidencia que um depende do outro para se externar em sua plenitude. O direito, como norma de controle da atividade social, de nada vale se não resulta em paz. E esta, se imposta manu militari, reflete apenas uma paisagem sem vida, com homens robotizados, exatamente pela ausência do direito.

Assim, não é sem razão, que o primário conceito de ambos vai encontrar a mesma nascente, nos primórdios da raça humana, coincidindo com a incipiente organização tribal. Quantos golpes, inicialmente com paus e pedras, depois com tacapes, aqueles primatas tanto desferiram quanto sofreram, até que passaram a convencionar, em nome da tranqüilidade do seu sono, que a caça e o peixe apanhados, passam a pertencer ao autor do fato; que a toca onde se abriga um grupo deve ter os seus limites respeitados pelos estranhos.
A paz começava então a engatinhar, de mãos dadas com o direito.
Gerações de primatas que se sucediam, encontravam nos costumes, ou seja, na tradição oral conservada e transmitida por pais e avós, lições de direito, ou seja, lições de paz.

É exatamente por causa desse nascedouro comum, da paz e do direito, que se aponta a consuetudinária com a mais pura fonte do direito.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

“As pessoas não são perturbadas pelas coisas, mas pelo modo como as vêem.” Epíteto

Até chegar a universidade o vocabulário de um ser humano pode abarcar até 80 mil palavras. As línguas são ensinadas na escola e na vida em geral, mas é possível que uma pessoa passe toda sua existência sem saber expressar os próprios sentimentos ou sem compreender os dos outros. O analfabetismo emocional prejudica também o contato do homem consigo mesmo e faz surgir inúmeros conflitos que muitas vez irão parar nas prateleiras de secretarias e gabinetes. O direito será capaz de resolver superficialmente as demandas, mas não chegará, na maioria dos casos, nas bases de muitos dos problemas: as falhas de comunicação. Li esses dias um artigo sobre o assunto que, apesar de um certo ar de auto-ajuda que costumo evitar, achei bem interessante. Trata-se do trabalho de Marshall B. Rosenberg, chamado “Comunicação Não Violenta” (CNV).
Vivemos numa era de grande hostilidade, ainda abarrotada de preconceitos, julgamentos, rótulos e mal entendidos de toda sorte. A teoria da CNV acredita que a comunicação pode ser reformulada para funcionar como o meio mais econômico e de fácil aplicação para uma convivência pacifica e enriquecedora entre os seres. “Há uma diferença importante entre as pessoas se unirem para atacar um problema e se unirem para atacarem umas às outras.” A comunicação alienada seria fruto de sociedades baseadas em sistemas de hierarquia e dominação. Era do interesse de reis, imperadores, czares etc. que as massas fossem educadas para atribuírem a instâncias exteriores – autoridades eclesiásticas, juízes, leis – a definição de certo ou errado, bom ou mau. Um homem em contato com os próprios pensamentos, sentimentos e necessidades deixa de ser um homem fácil de dominar.

Disponibilizo um trecho do livro “Comunicação não-violenta” da editora Ágora:


“Uma linguagem inadequada pode obscurecer a consciência da responsabilidade que uma pessoa assume consigo e com os outros. A comunicação não-violenta considera que cada indivíduo é o único responsável pelo que faz e pelo próprio estado emocional. O que as outras pessoas dizem ou fazem são apenas estímulos e não a causa do que alguém sente. Uma pessoa nega sua responsabilidade pelos próprios atos e sentimentos quando os atribui a forças vagas e impessoais; diagnóstico médico ou psicológico; ações dos outros; ordens de autoridades; pressão do grupo; regras institucionais; papéis determinados; impulsos incontroláveis. A violência nasce da crença de que as outras pessoas nos causam sofrimento e, portanto, devem ser punidas.”

domingo, 23 de maio de 2010

Anne Frank e os judeus: eles só queriam viver em paz.

Em 12 de junho deste ano de 2010, Anne Frank completaria 81 anos de idade se estivesse viva.
Anne Frank foi uma menina, de família judia, que nasceu em Frankfurt am Main, na Alemanha, em 12 de junho de 1929. Ela ficou conhecida no mundo inteiro por escrever sua história em um diário.
Ao começarem as perseguições nazistas, ela e sua família se exilaram em Amsterdam, na Holanda, em 1933. Em 1940, o exército alemão ataca a Holanda. Era tempo da Segunda Guerra Mundial e os alemães estavam prendendo os judeus e os enviando para os campos de concentração. A família se esconde no “anexo secreto” durante dois anos, período durante o qual Anne Frank escreveu o diário. A casa onde foi o esconderijo da família, hoje Anne Frank House, pode ser visitada.
Anne Frank ganha o diário no seu aniversário de treze anos e o transforma em seu confidente e amigo, contando principalmente sobre sua vida no “anexo secreto”, onde esteve escondida juntamente com seus pais, sua irmã e mais quatro judeus, amigos da família. Ela escreve tudo no diário, desabafa sua raiva, sua mágoa, conta sobre seu amor por Peter, filho do casal que morava com eles, escreve sobre seus ideais, seus planos futuros, etc.
Em 1944, os nazistas descobrem o esconderijo. Anne Frank é levada para o campo de concentração de Bergen-Belsen. Ela vive mais sete meses depois da sua prisão e, em 1945, com apenas quinze anos, morre de tifo, doença infectocontagiosa e fatal, duas semanas antes de soldados britânicos libertarem o campo.
Os nazistas mantinham milhares de judeus presos em campos de concentração sem alimentá-los e em precárias condições sanitárias. Milhares de prisioneiros morreram de fome e de doenças. Quando os ingleses descobriram os campos de concentração, muitos sobreviventes estavam terrivelmente doentes e não havia tempo suficiente para dar um funeral descente para todos os mortos, sendo os corpos jogados em grandes valas.
O pai de Anne Frank sobrevive ao holocausto e foi quem, retornando a Amsterdam, encontra o diário e resolve publicá-lo como um livro de verdade, com o título “O anexo secreto”, vontade já manifestada pela menina em seus escritos.
Esse simples diário de uma adolescente se transformou num comovente testemunho do terror nazista e foi traduzido para diversos idiomas, sendo um dos livros mais vendidos do mundo.

Alguns escritos do diário:

20 de junho de 1942

Meu pai já tinha trinta e seis anos quando se casou com minha mãe, a qual tinha vinte e cinco. Minha irmã, Margot, nasceu em 1926, em Frankfurt am Main. E eu em 12 de junho de 1929. Sendo cem por cento judeus, emigramos para a Holanda em 1933, onde meu pai foi nomeado diretor da Travis N.V., firma associada à Kolen & Cia. de Amsterdã. O mesmo edifício albergava as sociedades das quais meu pai era acionista. Desde então, a vida não estava livre de emoções para nós, pois o restante de nossa família ainda encontrava-se defendendo das medidas hitleristas contra os judeus. À raiz das perseguições de 1938, meus dois tios maternos fugiram e chegaram sãos e salvos aos Estados Unidos. Minha avó, então de setenta e três anos, reuniu-se conosco. Depois de 1940, nossa boa época terminaria rapidamente diante de tudo: a guerra, a captura, e a invasão dos alemães, levando-nos à miséria. Disposição atrás de disposição contra os judeus. Os judeus eram obrigados a levar a estrela, a ceder suas bicicletas. Proibição dos judeus de subir num bonde, de dirigir um carro. Obrigação para os judeus de fazerem suas compras exclusivamente nos estabelecimentos marcados com o letreiro: “Comércio Judeu”, e, das 15:00 às 17:00 horas apenas. Proibição para os judeus de saírem depois das 8:00 da noite, nem sequer a seus jardins - ou ainda - de permanecer na casa de seus amigos. Proibição para os judeus de praticarem exercícios em qualquer esporte público: proibido o acesso à piscina, à quadra de tênis e de hóquei ou a outros lugares de treinamento. Proibição para os judeus de visitarem aos cristãos. Obrigação para os judeus de irem a escolas judias, e muitas outras restrições semelhantes.

9 de outubro de 1942

Hoje não tenho que dar a conhecer a não ser notícias deprimentes. Muitos de nossos amigos judeus são pouco a pouco embarcados pela Gestapo, a qual não anda com contemplações. São transportados em furgões de gado à Westebork, ao grande campo para judeus, em Dentre. Westebork deve ser um pesadelo. Centenas e centenas estão obrigados a se lavarem em um só quarto; e faltam banheiros. Dormem uns em cima dos outros, amontoados em qualquer canto. Homens, mulheres e crianças dormem juntos. Nem falemos dos costumes: muitas das mulheres e garotas estão grávidas. Impossível fugir. A maioria está marcada pela cabeça raspada, e outros, além do mais, por seu tipo judeu. Se isto ocorre na Holanda, como será nas regiões longínquas e bárbaras das que Westebork não é mais que o vestíbulo? Nós não ignoramos que essa pobre gente será massacrada. A rádio inglesa fala de câmaras de gás. Depois de tudo, talvez seja melhor morrer rapidamente. Isso me deixa doente.

19 de novembro de 1942

Poderíamos fechar os olhos ante toda esta miséria, mas pensamos nos que nos eram queridos, e, para os quais tememos o pior, sem poder socorrê-los. Em minha cama, bem coberta, sinto-me menos do que nada quando penso nas amigas que mais gostava, arrancadas de suas casas e metidas naquele inferno. Tenho medo só de pensar que aqueles que estavam tão próximos de mim se encontrem agora nas mãos dos carrascos mais cruéis do mundo, pelo simples fato de serem judeus.

13 de janeiro de 1943

O terror reina na cidade. Noite e dia, transportes incessantes dessa pobre gente, provida apenas de uma bolsa no ombro e de um pouco de dinheiro. Estes últimos bens lhes são tirados no trajeto, segundo dizem. As famílias são separadas, agrupando a homens, mulheres e crianças. As crianças ao voltarem da escola, já não encontram a seus pais. As mulheres ao voltarem do mercado encontram suas portas seladas e notam que suas famílias desapareceram. Também corresponde aos cristãos holandeses: seus filhos são enviados obrigatoriamente à Alemanha. Todo mundo tem medo. Centenas de aviões voam sobre a Holanda para bombardear, e deixam em ruínas as cidades alemãs. E a cada hora centenas de homens caem na Rússia e na África do Norte. Ninguém está seguro. O globo inteiro se encontra em guerra, e, ainda que os aliados vençam a guerra, todavia não se vê o final. Poderia seguir durante horas falando da miséria ocasionada pela guerra, mas isso me desalenta mais e mais. Não nos resta mais que suportar e esperar o término destas desgraças. Judeus e cristãos esperam; o mundo inteiro espera. E muitos esperam a morte.


A visão de Anne Frank sobre a guerra e o ideal nazista de limpeza étnica motiva a discussão sobre os direitos humanos, o respeito à diferença e a tolerância em nome da paz.
O holocausto contra os judeus, considerados indesejáveis pelo regime nazista de Adolf Hitler, é considerado um dos maiores crimes praticados contra a humanidade. É revoltante pensar que um governo, o qual deve-se se destinar a manter a paz e a ordem na sociedade, trabalhando para o bem geral de todos, é capaz de impor uma ditadura absoluta alimentada por uma ideologia racista.
Qual foi o critério utilizado para estabelecer a superioridade de uma raça, chamada de ariana, pura, sobre outros grupos étnicos? E é legítimo um poder que manda exterminar um grupo simplesmente porque ele é diferente? Os judeus foram reduzidos a nada, submetidos a humilhações nas ruas, tiveram seus direitos sabotados, não podiam exercer sua profissão, não conseguiam vender, porque o Governo ordenava a população que não comprasse deles, eram torturados fisicamente e psicologicamente, perseguidos para serem presos e mortos.
O ódio aos judeus, de fundo religioso, antecede o regime hitlerista, mas foi neste que ele ganhou maior força, chegando a barbárie do holocausto.
Mais espantoso é pensar que mesmo com grandes exemplos de violência, como este a que foram submetidos os judeus, ainda exista tanta intolerância entre povos, raças, entre religiões e culturas diferentes. Nós, como seres humanos em busca constante da felicidade, e, ainda, como operadores do Direito, temos a missão de, cada vez mais, reafirmar os valores da igualdade entre os povos, da não discriminacao, da não violência, da paz mundial, da união entre os povos para o progresso, dentre outros, de modo a evitar cometer os mesmos erros do passado.

Fontes:
http://www.ufmg.br/nej/modules/content/index.php?id=78
http://www.annefrankguide.net/pt-BR/default.asp?resetculture=1&showsplash=1
http://www.amisrael.org.il/pt/?p=3413
http://www.saltlakemagazine.com/Blogs/Kid-Friendly/April-2010/Anne-Frank-039s-Story-in-SLC/Anne.jpg


sábado, 22 de maio de 2010

Bullying: A violência nas escolas.

As pesquisas acadêmicas sobre violência escolar sofreram significativas mudanças nos últimos anos. Na década de 1980, o tema da violência na escola era abordado pelos pesquisadores a partir de manifestações relativas à segurança pública: atos juvenis de depredações e pichações serviam de objeto para a reflexão sobre a violência. A partir da década de 1990, as relações interpessoais passaram a tornar-se centrais no fenômeno violento.

É também na década de 1990 que um novo conceito passa a ser considerado no campo de estudos sobre a violência entre pares: o bullying. Para fins deste estudo, o bullying é definido como atitudes agressivas de todas as formas, praticadas intencional e repetidamente, que ocorrem sem motivação evidente, são adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e são executadas dentro de uma relação desigual de poder. Portanto, os atos repetidos entre iguais (estudantes) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais, que tornam possível a intimidação da vítima.

Na década de 2000 o fenômeno do bullying ganhou projeção na mídia nacional e internacional, sendo largamente difundido nos meios digitais, com a criação de inúmeros sites na internet sobre a temática – a palavra bullying retorna no buscador Google cerca de 12 milhões de páginas, sendo que apenas 2,5% delas são de sites em língua portuguesa. No Brasil o fenômeno é objeto de poucos estudos e, apenas recentemente, uma pesquisa nacional promovida pelo Ministério da Educação abordou o tema, ainda que de forma indireta.

O relatório completo publicado em março de 2010 pelo Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor –Fundação Instituto de Administração pode ser acessado no link:
http://media.folha.uol.com.br/cotidiano/2010/04/14/pesquisa-bullying_escolar_no_brasil.pdf

O estudo revelou que, quanto mais frequentes os atos repetitivos de maus tratos contra um determinado aluno, mais longo é período de duração da manifestação dessa violência durante o ano letivo pesquisado. Essa constatação demonstra que a repetição das ações de bullying fortalece a iniciativa dos agressores e reduz as possibilidades de defesa das vítimas, indicando ser essencial uma ágil identificação dessas ações e imediata reação de repúdio e contenção.

As vitimas do bullying são sempre descritas pelos respondentes como pessoas que apresentam alguma diferença em relação aos demais colegas, como um traço físico marcante, algum tipo de necessidade especial, o uso de vestimentas consideradas diferentes, a posse de objetos ou o consumo de bens indicativos de status sócio-econômico superior ao dos demais alunos. Elas são vistas pelo conjunto de respondentes como pessoas tímidas, inseguras e passivas, o que faz com que os agressores as considerem merecedoras das agressões dado seu comportamento frágil e inibido.

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. O magistrado julgou razoável o valor arbitrado. Foi cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, “tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal”, não pode se tornar um “rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas”, ponderou.

A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais freqüentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios. Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. Para o magistrado, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, ressaltou.

A notícia foi publicada em 19/05/2010 no portal do TJMG:
http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=18181

Reproduzida nos pricipais portais de notícias do país, tais como FolhaOnline (http://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u737491.shtml) e G1 (http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2010/05/juiz-de-mg-condena-estudante-indenizar-colega-por-bullying.html), a notícia provoca reflexões.

A cultura da violência dentro do ambiente escolar é fato conhecido por todos. Quem não se recorda de ter presenciado uma ação de violência na escola, de ter promovido ou sofrido em algum momento essa violência? As formas de coersão tradicionais adotadas pela escola são a suspensão, conversa com os pais, ou em sua forma mais radical a expulsão do aluno da instituição. Parece haver um despreparo, ou até mesmo uma omissão por parte das escolas em assumirem o papel de pacificação, prevenção e procura de meios mais eficinetes de combate à prática do bullying. E a família que também deveria ser responsável pela formação moral dos alunos, ensinando valores e princípios de boa convivência e respeito, muitas vezes se escusa de assumir o seu papel.

E nesse jogo de “empurra empurra”, quando a escola e a família falham, mais uma vez, quem paga a conta é o judiciário.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

A importância do trabalho em equipe

Tum Chalo to Hindusta Chale - TOI Lead India







O vídeo se encontra disponibilizado em http://www.youtube.com/watch?v=pFs5vWxW-vc (Music: Shankar Ehsan Loy. Singer: Shankar. Lyrics: Gulzar. Conceived by Vistasp Hodiwala, directed by Milind Dhaimade . He conceptualised this video as a part of the team at the ad agency JWT (Team: Agnello Dias, Debu Purkayastha, Arkadyuti Basu, Vinayak Gaikwad, Simone and Kaushik besides him))



Recebi esse vídeo de uma grande amiga, por e-mail, oportunidade em que ela explicou que esta é uma campanha indiana não comercial, portanto, que visa tão somente propor reflexão. A mensagem trazida é admirável e universal, visto que, em qualquer parte do mundo, é compreendida, e mais, consegue sensibilizar o espectador.
Trata-se de mostrar como pequenas atitudes podem mudar o que se tem pela frente, mas, mais do que isso, evidencia a importância da união e do trabalho em grupo. É uma representação perfeita de quanto o esforço comunitário, em prol de um bem comum, tem força para realizar ações que, sozinhos, não conseguiríamos. Fica claro que, para vivermos em sociedade, muitas vezes não nos bastamos, precisamos do outro.
Todavia, apesar dessas verdades introduzidas pelo vídeo, as quais somos capazes de aceitar sem grande resistência, não haveria o porquê de uma campanha nesse sentido se agíssemos, habitualmente, em conjunto.
Na modernidade, marcada pelo capitalismo e individualismo exacerbados, os indivíduos tendem à auto-suficiência. Vale a máxima de “cada um por si e Deus por todos”. É como se esquecêssemos que estamos numa sociedade: aproveitamo-nos das vantagens que a vida em comum propicia, de modo a garantir nossa sobrevivência, mas estamos pouco dispostos a pensar no bem comum. A maior preocupação de cada indivíduo é o seu próprio bem.
Dessa maneira, a convivência social se torna, a cada dia, mais difícil. As pessoas são grosseiras umas com as outras, não conseguem se colocar no lugar do seu igual, tendem a ignorar os acontecimentos que estão alheios aos seus interesses, e todo esse conjunto de atitudes, somadas a outras do gênero, acabam por gerar inúmeros conflitos ou não proporcionam a paz.
Então, surge a pergunta: o que fazer para balancear essa ausência de pensamento comunitário?
O ideal, é claro, seria a mudança de paradigma. Trabalhar o pensamento comunitário, em equilíbrio com o individual, formando nova mentalidade na sociedade. Contudo, sabemos que isso é algo difícil e que, para acontecer, leva anos, senão séculos.
Então, recorremos às normas. Ao Direito, aos regulamentos internos de empresas, às regras familiares, etc., na tentativa de conter o desinteresse pelo próximo. Buscamos determinar, através dessas normas, o mínimo que cada um deve fazer. Qual o papel que cada indivíduo deve cumprir para que o grupo não entre em conflitos.
Bom, fato é que, nem mesmo assim, todas as pessoas se comprometem com o bem comum, mas, na ausência de outro instrumento plenamente eficaz, o Direito, assim como a educação e a conscientização, é um artifício capaz de reduzir os conflitos potencialmente gerados pelo modo capitalista e individualista de ser.



quinta-feira, 20 de maio de 2010

TOLERÂNCIA, JUSTIÇA E PAZ

(Considerações do Ministro do STJ Edson de Carvalho Vidigal)



“A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de
que serve para o conseguir. Por muito tempo pois que o direito ainda
esteja ameaçado pelos ataques da injustiça – e assim acontecerá
enquanto o mundo for mundo – nunca ele poderá subtrair-se à violência
da luta. A vida do direito é uma luta: luta dos povos, do Estado, das
classes, dos indivíduos”.



Ora, quem não se lembra de Von Ihenrig em seu instigante “A Luta Pelo Direito”? Onde a democracia é miragem essa luta nunca acabará enquanto resistirem os arraiais da injustiça.

Perante as populações pobres, sem cidadania, portanto, sem qualidade de vida, o direito não se contenta em ser apenas um conjunto de normas voltado para a convivência harmoniosa nas relações humanas.

Mais que isto. Transmuda-se em escudo e lança, não só contra a opressão do Estado, mas também contra os que, à sua sombra, imantados pela impunidade e, assim, fortalecidos pelo arbítrio, sentem-se mais estimulados a prosseguirem em suas falcatruas.

Não devemos ignorar nunca a advertência do Profeta Isaias para quem a paz não é a ausência de guerra mas uma obra da Justiça. Lutando pelos nossos direitos consagramos a democracia, realizamos a Justiça, possibilitamos a harmonia, ensejamos a paz.

O direito não pode ser privilégio nem de especialistas nem dos que, podendo contratar para suas demandas, na justiça estatal, os melhores causídicos, conseguem que as leis sejam interpretadas sempre a seu favor. Precisamos estar atentos para que o espírito das leis não se distancie nem se perca de sua destinação maior, que é a Justiça.

O direito não tolera, por exemplo, o peculato e são tantos os peculatários hoje em dia que o Ministério Público, em quaisquer de suas esferas, jamais conseguirá dar conta, formalizando denúncias contra todos eles.

O que desqualifica hoje qualquer elogio que se queira fazer à nossa democracia é o triunfo visível da impunidade, o descaramento com que conhecidos ladrões do dinheiro público afrontam, no cotidiano, as pessoas que levam vida difícil mas sempre honesta, que pagam impostos e que, na contrapartida, não recebem do poder público o mínimo dos serviços públicos que o Estado, por conta dos impostos que cobra, tem a obrigação de assegurar.

Quem furta dinheiro público mata criancinhas, frustra os jovens, sufoca em suas esperanças homens e mulheres, oprime a velhice. Quem furta o dinheiro público destrói, por antecipação, os projetos de escolas, de hospitais, de estradas, de financiamentos da casa própria, da produção e da colheita, de água encanada, de esgotos, de saneamento urbano, de acesso à luz elétrica, ao telefone, ao transporte coletivo.

Quem furta o dinheiro público e, fortalecido pela impunidade, continua furtando, não apenas propaga seu mau exemplo. Dissemina a injustiça e daí a convocação da cidadania para a mesma luta pela afirmação do direito.

O direito é um estado de democracia, no sentido de que as normas legais destinam-se à proteção da pessoa humana. Essa proteção não se resume, evidentemente, à integridade física, à saúde física ou mental. Compreende um conjunto de preceitos que se ajustam em garantias da dignidade, condição primeira para que a pessoa humana se realize como criatura de Deus.

Para que a humanidade chegasse até aqui, a este patamar de várias declarações universais de direitos, muita gente sofreu por conta da intolerância. Um dos casos mais marcantes, o de Jean Calas, ocorrido na França, em 1761, atraiu as atenções de Voltaire cuja atuação, no caso, como advogado, resultou na absolvição ainda que post-mortem do acusado. Desse enredo, ele tirou matéria real para o seu “Tratado Sobre a Tolerância”.

Em resumo, naquele caso, foi a vitória do direito e da justiça verdadeira, ainda que tardia, contra a intolerância incrustada no sentimento das massas e que, em muitos casos tem apoio no nosso direito processual penal sob a capa de clamor público.

Predominava, naquele tempo, numa aliança dos clérigos com o poder político, a religião católica. Jean Calas, de 63 anos, morava com a família em Toulouse, França. Preparava para sucedê-lo, em sua loja, Marc-Antoine, seu filho de 21 anos. Mas não querendo ser comerciante, o jovem foi estudar direito. Não conseguiu licença para advogar porque não era católico. Tinha que renegar a sua religião de origem familiar e converter-se ao catolicismo. Recusou-se.

Um dia foi encontrado morto e logo o clamor público, manipulado pelo clero local, apontou que seu pai, Jean Calas, o havia assassinado.

Inquérito, processo, tudo nos conformes do devido processo legal e o acusado sempre protestando inocência. No Tribunal, um Juiz proclamou que não havia evidências para que fosse declarado culpado. Um outro, mais radical que os demais, proclamou que Jean Calas era, sim, o assassino do próprio filho. Os dois Juízes, um radicalmente contra e outro radicalmente a favor, foram afastados por suspeição.

O clamor público continuou exigindo “justiça” e o Juiz que era radicalmente a favor da condenação foi chamado de volta ao colegiado, reforçando o que as hordas e os clérigos queriam. Os outros Juízes ficaram em dúvida quanto a verdadeira culpabilidade ou não do acusado.

O chefe dos clérigos, o bispo local, foi então aos Juízes e os convenceu a sentenciarem Jean Calas como culpado. Quando fosse executado, na roda, na praça pública, não resistiria às torturas iniciais e, assim, para livrar-se, acabaria confessando. Ou seja, o Judiciário da época lavrou uma sentença condenatória com base numa prova que ainda não havia, numa confissão que poderia ser feita, numa suposição, uma prova, dir-se-ia, pré-constituível.

O homem morreu sofrendo todas as torturas e jurando inocência o tempo inteiro. Quanto maior o grau da tortura, mais ele protestava inocência. Os juízes, então, desconcertados não se animaram mais a outras condenações sem confissão limpa ou provas incontroversas.

Entre nós, nos dias de hoje, quantos ainda por conta da intolerância manipulada sob o pseudônimo de clamor popular não tem morte moral sumária ou não pagam penas por antecipação, submetidos a decretos judiciais de prisões provisórias ou preventivas?

Quantos só muito mais tarde são declarados inocentes depois de terem sofrido os constrangimentos da intolerância, que em muitos casos se faz passar como tradicionais preconceitos?

Aquelas trevas da intolerância retornam fortes nos tempos de agora a quererem nos cegar para a razão. Só a razão nos faz precisar do direito e só com democracia nosso direito pode valer nos assegurando Justiça. E Justiça não se resume à declaração formal de direito pelo Juiz ou Tribunal entre os demandantes, a favor de um e contra o outro.

Essa é a Justiça mínima! A democracia impõe ao Estado de Direito outra forma de Justiça, mais abrangente, preventiva de todas as injustiças, a Justiça social. Que tal saber ler e ter em mãos, todo o dia, um exemplar da Constituição Federal, fonte de todos os direitos e garantias, individuais e coletivos, e olhar em volta a mulher triste, os filhos desocupados, sem escola, sem aprendizado, sem lazer, a mesa vazia?

Que tal ler todo dia essa Constituição e ser assaltado na rua e depois tudo ficar por isso mesmo? Há lugares em que as estatísticas da criminalidade caem porque fechando as delegacias de policia não há mais registro algum a fazer. Que tal levar o exemplar da Constituição no bolso e conferir em sua cidade que o titular de mandato eletivo enriqueceu à custa do dinheiro público e nada lhe acontece? É possível hoje, diante de alguma informação revoltante, viver conformado, aceitando em silêncio que o ladravaz que nunca trabalhou a sério transite serelepe pelos itinerários do poder e ainda ouse ameaçar os que os denunciam ou os sentenciam por suas falcatruas?

Numa democracia ninguém chega a cargo eletivo sem ter sido antes candidato. Essa palavra candidato é de origem latina. Na Roma antiga, as pessoas que pleiteavam cargo público, mediante eleição, saiam às ruas vestindo uma túnica branca e brilhante, chamada de toga cândida. Era a forma de se mostrarem que eram limpas para o exercício do cargo. Quantos poderíamos ver hoje, saídos desses partidos políticos, quase todos marcas de fantasia, vestindo a toga cândida e, assim, se diferenciando dos outros concorrentes?

A enganação política, que privilegia o marketing em detrimento do trabalho sério; a mentira das eleições vencidas a qualquer custo, sem respeito ao princípio da igualdade na disputa; a passividade com que setores mais esclarecidos, incluindo aí intelectuais, vêem e fingem não ver tantas agressões não só ao erário como também à boa fé e à inteligência das pessoas, isso tudo é fermento de realidades injustas.

A tolerância não pode ser um pacto de cumplicidade entre os meliantes e suas vítimas. Devemos ser tolerantes, sim, com a diversidade de idéias, de opiniões, de religiões, de filosofias, de ideologias, de crenças. É dever de toda pessoa civilizada respeitar o outro por mais que não admita comungar de suas opiniões. Devemos ser intolerantes, sim, com o bandalho, com o crime, com o opróbrio, com a injustiça, em quaisquer de suas formas. Enfrentando a impunidade, damos valor ao direito e prestigiamos a Justiça.

Combatendo as injustiças, damos chances à paz.

Compreendendo as idéias diversas, respeitando-as, reforçamos a democracia, que só se realiza na convivência com os contrários.

Só com Justiça e Paz podemos ter um Estado próspero e um Povo feliz.



Discurso proferido em São Luís, Maranhão, no encerramento do XI Congresso Estadual dos Advogados do Maranhão, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção do Estado do Maranhão, sob o tema “Direito, Fundamento da Paz”, em 12 de dezembro de 2001.

DISPONÍVEL EM: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/307 , acesso em 19/05/2010


quarta-feira, 19 de maio de 2010

Direito de Propriedade e Paz social


O Direito de Propriedade assumiu diversas facetas, limitações e conceituações durante a história. Como ferramenta de garantia da propriedade privada e também intervenção estatal na mesma esfera, esse Direito será sempre definido conforme o paradigma de Estado vigente, portanto pode ser mais flexível, quando o Estado tem vocações sociais, ou mais rígido e absoluto quando o Estado tem cunho mais liberal. Como instrumento de atuação do Estado na vida privada e de forte cunho econômico o Direito de Propriedade tem relação estrita com a miséria, acumulação de riquezas, exclusão social e conflitos em determinada sociedade. Por ser volátil ao paradigma de Estado faz-se necessário apontarmos uma distinção entre o Direito de Propriedade no paradigma econômico liberal e no paradigma social, para entendermos como o grau de intervenção no Estado pode afetar esse Direito e conseqüentemente impactar diretamente nas classes mais abastadas e no equilíbrio harmônico na sociedade.

Primeiramente, devemos abrir parentes para apontar que a pobreza pode ser conceituada em seu aspecto objetivo como insuficiência de renda, ou seja, carência de recursos financeiros para atender as necessidades básicas dos indivíduos, e em seu aspecto subjetivo como limitação de capacidade, principalmente capacidade do indivíduo de exercer suas liberdades, conquanto, ateremos aos dois conceitos da pobreza para o desenvolvimento do argumento.

No Paradigma do Estado Liberal, os principais autores defendem a tese de que o Direito de Propriedade deve definir bem os limites da propriedade privada e, conseqüentemente, não pode haver interferência do Estado nesses limites. Desse modo, a miséria e os conflitos podem ser dirimidos por um crescimento expressivo garantido pela definição do Direito de Propriedade nos moldes desse paradigma. Como ilustra Lee, Gerald e Driscoll.

A prosperidade e os direitos de propriedade estão intrinsecamente ligados. A importância da existência de direitos de propriedade bem definidos e fortemente protegidos é hoje amplamente reconhecida por economistas e políticos. Um sistema de propriedade privada permite que as pessoas tenham o direito exclusivo de usar seus recursos como desejarem.”

Gerald P. O’Driscoll Jr. e Lee Hoskins

A idéia por traz dessas implicações e de que o Direito de Propriedade é a chave para o desenvolvimento econômico e que alcançando esse último a miséria será diminuída, principalmente pelo acesso das pessoas aos bens produzidos por tal impulso econômico. Entretanto, esse paradigma não incorpora em sua lógica que, ainda que haja desenvolvimento econômico, não há correlação expressiva entre este e a redução da miséria. Vale lembrar o surto de crescimento vivido no Brasil no período de ditadura, taxado de milagre econômico, mas que, entretanto, não diminuiu a miséria da população, pelo contrário aumentou a concentração de renda, justamente por seguir a cartilha proposta pelo paradigma liberal, ou seja, Direito de Propriedade bem definidos conseqüentemente, ausência de intervenção estatal.

Por outro lado, no paradigma do Estado Social, o direito de propriedade é menos rígido e conseqüentemente mais suscetível á intervenção estatal. Com a flexibilização desse direito é possível que mais pessoas possam ter acesso a mais e mais bens materiais, contudo, quem viabiliza o acesso a esses bens públicos é o próprio Estado, que muitas vezes sofre com sua própria ineficiência e por ser capturados por grupos de interesses que utilizam do Estado para alcançarem seus interesses, como por alguns lideres de sem-terra. Soma-se a essa questão o fato de que pode o crescimento econômico ficar conseqüentemente inibido, vez que o setor produtivo da sociedade, frente a essa insegurança em relação a seu Direito de Propriedade, não tem incentivos para produzir, tampouco para inovar, já que os ganhos futuros não são garantidos.

Para equilibrar essa balança é necessário introduzir elementos de ambos os paradigmas. Esse equilíbrio nossa Constituição Federal de 88 conseguiu, na teoria, esboçar um modo para garantir a rigidez necessária para o estímulo do desenvolvimento do país e as situações que ensejam intervenção por parte do Estado para que a propriedade cumpra sua função social. Para isso, a CR/88 garante como direito fundamental a propriedade privada, entretanto afirma que ela deve cumprir sua função social.

terça-feira, 18 de maio de 2010

UMA REFLEXÃO SOBRE DIREITO, PAZ E O EXERCÍCIO DA RAZÃO


Se está claro que a Guerra representa o exercício da força, é evidente que o Direito representa o exercício da razão. Realizando-se, portanto, através da razão e sob o império das leis, o Direito rechaça o exercício da violência e da arbitrariedade e constitui uma das maiores invenções humanas no que se refere à convivência pacífica e harmônica entre os homens. Assim, o Direito, enquanto sistema social consagrado para promover o diálogo entre litigantes e canalizar e solucionar seus conflitos, é ao mesmo tempo o promotor da Paz e da Justiça. É difícil desvincular Paz e Justiça porque, de fato, elas se relacionam mutuamente. É impossível pensar a possibilidade de Paz em um ambiente que seja injusto; Paz sem Justiça é servidão. Aliás, muitas guerras se instalam justamente para combater a tirania, a opressão de minorias étnicas ou a intenção de hegemonia de um grupo sob outro. Por outro lado, não se pode pensar em Justiça onde não haja Paz. A Justiça realiza-se com reflexão, com ponderação, com a explicitação de valores e isso não é possível em um ambiente em que não há estabilidade suficiente para a realização de projetos de vida e para o compartilhamento de experiências entre as pessoas. Diante de tudo isso, podemos perceber que o Direito é a ponte que liga a paz à justiça, na busca constante para neutralizar a força, a violência e a arbitrariedade.

Voce conhece "aquela" do advogado?

- O advogado, no leito de morte, pede uma Bíblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem e perguntam o motivo. O advogado doente responde: "Estou procurando brechas na lei."

- Em outra audiência, o juiz pergunta ao réu:
"O senhor não trouxe o advogado?"
"Não, meritíssimo! Eu não tenho advogado. Resolvi falar a verdade!"

-Um cliente suado, com as roupas sujas de sangue, entra no escritório do advogado, esbaforido:
- Doutor, doutor! Só o senhor pode me salvar agora. Acabei de matar minha mulher!
O advogado, tranqüilamente, responde:
- Espera um pouco. Não é assim. ESTÃO DIZENDO que você matou sua mulher.

- Como você sabe que um advogado está mentindo?
R: Seus lábios estão se mexendo.

Engraçado ? Nem tanto, se pensarmos que existem situações, e não são poucas, onde a postura ou estratégia dos nossos nobres Advogados e, quem sabe, em breve, a nossa, pode se aproximar das piadas alegremente narradas nos papos de amigos.

Retornando ao raciocínio básico que conecta a Paz, Justiça e Direito, nesta oportunidade acrescento à essa corrente o Advogado, um dos atores que operam o Direito. Por tudo que já foi aqui postado, ficou bastante claro que Paz e Justiça andam juntas. Busca-se a primeira através da segunda que, por sua vez, tenta ser alcançada pelo Direito (lembram-se? As normas, o Direito, são uma cópia imperfeita da idéia perfeita chamada Justiça). Assim colocado, não haveria equívoco em se afirmar que o Advogado é um dos responsáveis pela tão almejada Paz.

O que apresento daqui em diante é um convite à reflexão. Eu não sei as respostas, mas sei que estas perguntas me incomodam bastante.

Qual deve ser, portanto, a postura do Advogado? Resposta fácil: defender o seu cliente da melhor forma possível. Muito bem. Devemos então, por exemplo, procurar as brechas na lei para resolver ou minimizar a situação do nosso cliente. Mas as brechas não seriam falhas na elaboração das leis, esquecimento do legislador e, portanto, não deveriam ser usadas, pois nelas não está o espírito da lei? Usar dos artifícios das brechas, das mentiras, malandragens ou coisas piores, não seria uma forma de se afastar cada vez mais o Direito da Justiça? Cientes da morosidade da nossa justiça, "empurrar" o processo até a prescrição é uma atitude correta? Pode ser legal, mas seria moral? E a outra parte, aquela que acreditava que a justiça seria feita? Azar dela, não era nossa cliente...

Gostaria que a postura do Advogado fosse de defender o cliente na busca da Justiça. Talvez eu seja pessimista e, na verdade, a maioria desses profissionais do Direito realmente atue dessa forma, nos limites da ética. Espero que realmente seja assim. Espero realmente que possamos ser assim.

Para ser democrático, conheçam também uma visão um pouco mais ampla da matéria.




E agora, para relaxar, pois ninguém é de ferro.

- A loira se formou em Direito, mas está com uma porção de dúvidas,
então resolve fazer um questionário e encaminhá-lo à OAB:

01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar, é crime racial?
03. Com a nova Lei Ambiental, matar cachorro a grito passou a ser
crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto, pode prestar vestibular pra Direito?
06. Por música na secretária eletrônica, pode ser considerado cantada
e, portanto, assédio sexual?
07. Quantos quilos emagrece, por dia, um casal que optou pelo regime
parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira
assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções
profissionais, caracteriza acidente do trabalho?
10. Seria patrocínio, o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual, tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário, é xingar o Juiz?
14. Se um motel funcionar apenas das 8h às 18h, podemos afirmar que
ali só ocorrem transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa, é necessário que a vítima esteja
vestida?



segunda-feira, 17 de maio de 2010

A evolução do Direito Internacional e a Paz










“Figura 3 - Panfletos de rendição utilizados na 1ª Guerra do Golfo. No verso de um deles lê-se: “Rendase! Os EUA obedecem às regras da Convenção de Genebra. Após o cessar-fogo proporcionar-lhe-á o seguinte: tratamento humanitário; comida e água; tratamento médico.
Fonte: Manual C 45-4 – Operações Psicológicas (Estado-Maior do Exército, 1999)”
(CINELLI, 2009)[1]

Escrever sobre Direito e Paz, inevitavelmente remete a falar sobre Direito Internacional ou mais especificamente do Direito Humanitário, antigamente chamado do “Direito de Guerra”. É curiosa essa mudança de nome porque este último dava a entender que havia alguma “proteção” aos conflitos armados internacionais, quando, na verdade, a intenção era justamente limitar, restringir e regular ao máximo a extensão e a intensidade desses conflitos, protegendo as inúmeras populações que se tornam facilmente vulneráveis às operações armadas em conflitos dessa magnitude.

O nome Direito Humanitário é muito mais adequado para designar esse ramo do Direito que tem a missão de garantir a “humanidade” que facilmente se perde quando se perde a paz.

Depois da Segunda Guerra Mundial, os líderes mundiais passaram a perceber que os conflitos armados são altamente danosos para a estabilidade e o desenvolvimento mundiais e, portanto, deve ser evitados o máximo possível. Foi desta forma que o direito internacional e as instituições de solução de conflitos cresceram vigorosamente nas últimas décadas e efetivamente têm contribuído para tornar o mundo um lugar mais pacífico, sob o império do Direito – não da força.



[1] CINELLI, Carlos Frederico Gome. Direito Internacional dos Conflitos armados: Legitimidade e confiança ontológica. Disponível e: http://www.esao.ensino.eb.br/paginas/GH_online/atual/Artigo_1.pdf. Acesso em 16 de maio de 2010.

domingo, 16 de maio de 2010

Dama de la Justicia



Recentemente ganhei de presente a “Dama de La Justicia” da foto. Não sei se vocês tiveram essa impressão, mas para mim ela está mais sensual do que nunca! Decote, pernas à mostra, uma Deusa bem moderninha. E olha que ela é uma senhora mãe de três filhas!

Segundo a mitologia grega, ela é Têmis, e foi uma das esposas de Zeus e tinha três filhas: Eunômia - a Disciplina, Diké – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Inicialmente Têmis não tinha os olhos vendados, passou a ser representada assim pelos alemães no século XVI para representar a imparcialidade. Alguns autores afirmam que Diké que seria a Deusa da Justiça, e não Têmis.

Conforme disse Rudolf Von Ihering a “justiça segura, numa das mãos, a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com o qual defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito.”

A imagem que tinha guardada na minha cabeça da Deusa da Justiça era de uma mulher vestindo uma túnica, com expressão séria, sem traços de feminilidade, exigindo a aplicação do Direito, com a balança, e a garantia da paz com a força da espada. E qual a impressão que passa essa imagem de cima? Talvez a mesma, mas com um toque de sensualidade a mais. Tomara que seja apenas sensualidade mesmo e que a nossa Dama de La Justicia não tenha caído na promiscuidade.

O vídeo do youtube abaixo também mostra a transformação da Deusa da Justiça. Deixo a pergunta final: qual Deusa da Justiça queremos para representar a nossa Justiça?

sábado, 15 de maio de 2010

Poder Judiciário e a Pacificação social.

A CF/88 prevê a pacificação social como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, quando estabelece como diretriz a construção de uma sociedade livre justa e solidária.(artigo 3°, inciso I). Tal pacificação deve ser objetivo do Poder Judiciário em sua atuação.
É natural que ocorram conflitos e que os indivíduos lesados, em seu direito, possam recorrer ao Judiciário, que deve fornecer uma resposta adequada e satisfatória cada vez que for demandado. O objetivo da jurisdição é, portanto, a resolução dos conflitos apresentados.
O indivíduo que se sente lesado e busca o Judiciário, pretende que seu problema seja solucionado o mais breve possível, mas de forma que seus interesses não sejam prejudicados. Nesse ponto é que o Judiciário deve dar ao jurisdicionado uma resposta, com a finalidade de gerar segurança jurídica. Desse modo, se o objetivo primordial é a pacificação social, a atuação do Poder Judiciário deve buscar mais do que segurança jurídica.
A verdadeira pacificação demanda a busca da resolução de conflitos da forma mais amigável, menos gravosa e menos impositiva, com a finalidade de aproximar as partes, não deixando que os jurisdicionados saiam do judiciário com a sensação de “vencedores” ou “perdedores” de uma batalha. Os Juizados Especiais têm tido um papel de extrema relevância na busca dessa pacificação social.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

TENHO MUITA FÉ NO FUTURO

TENHO MUITA FÉ NO FUTURO

As mudanças na mentalidade das pessoas não são automáticas e, para se ter “um mundo sem agressões nem guerras” temos o concurso de vários fatores que podem contribuir para domar as inclinações das pessoas que, mesmo concordando com a idéia de que a PAZ é o melhor caminho, tomam atitudes inversas ao que dizem acreditar por motivos externos que as levam a agir.

As novas gerações são, de fato, a esperança do mundo, e devem ser tratadas com o cuidado que merecem para que tenham condições de efetuar essa transformação social. Mas, não podendo esperar por uma conversão radical espontânea da sociedade e de suas estruturas, de forma que o diálogo fosse sempre priorizado e as pessoas aceitassem que o ACORDO é um ótimo caminho para se chegar à solução de conflitos, o DIREITO torna-se um daqueles fatores ideais para domar as inclinações das pessoas, impondo que algo seja feito, uma vez que a solução do conflito não foi alcançada voluntariamente, por meio do acordo.

O ACORDO tem sido tão valorizado que o próprio DIREITO o tem incluído em suas estruturas. Como grande exemplo disso, a existência dos JUIZADOS ESPECIAS, em que, por intermédio da atuação de CONCILIADORES, sob a orientação do Juiz, buscam a solução pacífica de conflitos, sem necessidade da imposição de uma obrigação concretizada em uma sentença. Procedimento muitas vezes eficaz, que desafoga o Judiciário e contribui para o alcance da tão falada PAZ SOCIAL.

Boletim da UFMG 08/06/2009

A construção da paz
Marcos Fabrício Lopes da Silva

Equilíbrio é ter a consciência de que os extremos fazem parte dele. Para vislumbrar alguma luz sobre os descompassos violentos experimentados pela humanidade e os compassos pacíficos almejados por ela, temos que partir dessa ambiguidade fundamental: a realidade. Por um lado, ela vem marcada por conflitos e, por outro, é perpassada por ordem e paz. Nenhum desses lados consegue erradicar o outro. Mesclam-se e se mantêm num equilíbrio difícil e dinâmico. A arte consiste em manter a tensão buscando a convergência de energias que permitem o surgimento da paz, fruto de manifestações individuais e coletivas minimamente justas, includentes e sadias. A paz resulta, portanto, da administração dos conflitos, usando meios não conflitivos. Na construção da paz, os interesses coletivos devem se sobrepor aos individuais, a multiculturalidade sobre o etnocentrismo, a perspectiva global sobre a local.

Há violência no mundo porque carrego violência dentro de mim na forma de raiva, inveja e ódio que devem ser sempre contidos. A explicação da agressividade tem desafiado os pensadores mais argutos. Sigmund Freud parte da constatação de que existem duas pulsões básicas: uma que afirma e exalta a vida (Eros) e outra que tensiona para a morte (Thánatos) – e seus derivados psicológicos como os ódios e as exclusões. Para Freud, a agressividade surge quando o instinto de morte é ativado por alguma ameaça externa. Alguém pode ameaçar o outro e querer tirar-lhe a vida. Então o ameaçado se antecipa e passa a agredir e eventualmente a eliminar o ameaçador.

Outro pensador contemporâneo, René Girard, afirma que a agressividade provém da permanente rivalidade existente entre os seres humanos (chamada por ele de desejo mimético). Essa rivalidade cria permanentes tensões e elabora sinistras cumplicidades. Ao concentrar em alguém toda a maldade e toda a ameaça, a sociedade torna-o um bode expiatório. Todos se unem contra ele para afastá-lo. Essa união instaura uma paz momentânea entre todos os contendores. Desfeita esta paz, inventa-se um novo bode expiatório (os terroristas, os traficantes etc.) e novamente se cria a união de todos contra ele e se refaz a paz perdida.

Os antropólogos nos ajudaram também a entender a agressividade. Asseguram-nos que somos simultaneamente sapiens e demens não por degeneração, mas por constituição evolucionária. Somos portadores de inteligência e de energias interiores orientadas para a generosidade, a colaboração e a benevolência. E, ao mesmo tempo, somos portadores de demência, de excesso, de pulsões de morte. Somos seres trágicos porque surgimos como coexistência dos opostos.

Dada essa contradição, como construir a paz? Ela só triunfa na medida em que as pessoas e as coletividades se dispuserem a cultivar a cooperação, a solidariedade e o amor. A cultura da paz depende da predominância dessas positividades e da vigilância que as pessoas e as instituições mantiverem sobre a outra dimensão – a da rivalidade, do egoísmo e da exclusão. Dentro deste propósito, deseja-se um mundo menos cão e mais são para se viver.

Os índios aymaras, do altiplano boliviano, diziam que cada pessoa, para estar bem com o seu mundo, precisaria de sete diferentes tipos de paz. A primeira é a paz para cima, direcionada às divindades, aos espíritos, aos antepassados e aos mistérios do mundo. A segunda é a paz para baixo, voltada para a terra onde a gente vive, pisa e habita, tendo em vista o zelo ecológico. A terceira é a paz para frente. Diferentemente do operador de tempo da cultura ocidental, os aymaras apontavam o passado como se ele estivesse em sua frente, pelo fato de já ter sido experimentado e vivenciado. Por sua vez, o futuro se posicionaria atrás, por se tratar de um território desconhecido e que, portanto, escapa à visão frontal daqueles índios. Logo, podemos concluir que a paz para frente consiste em buscar uma vida sem remorsos, alcançando uma tranquilidade com o próprio passado, e a paz para trás reside na capacidade do homem de se aventurar na experiência do desconhecido, sem se entregar, portanto, ao temor do que possa vir adiante.

Além dessas formas de paz, os aymaras também defendem uma paz com o lado direito, a paz com a família. Nesse caso, almeja-se alcançar a harmonia com as pessoas com quem você convive permanentemente. Temos também a paz com o lado esquerdo, destinada aos vizinhos. Não adianta apenas a paz com aqueles que estão dentro da sua casa; é preciso ter paz com aqueles que estão ao lado também. Cabe lembrar que, em escala planetária, o vizinho de cada um são todos.

A sétima paz é a paz para dentro, a paz interior. Trata-se da força motriz para a expressão autêntica das outras formas pacíficas aqui mencionadas. Portanto, partindo de uma revolução íntima permanente, temos a chance de agregar individualidades saudáveis a ações coletivas capazes de expandir a paz e retrair a violência. Penso que consiste nesses termos o princípio libertário do processo educativo. Façamos, então, uma campanha de desarmamento íntimo em prol da espontaneidade amorosa proveniente das nossas intenções pacíficas. Se na canção A paz (1986), composta por Gilberto Gil e João Donato, o eu-poético da música lamenta o espírito bélico que direciona a contemporaneidade (“Que contradição/ Só a guerra faz/ Nosso amor em paz”), é chegada a hora de a humanidade experimentar uma outra disposição musical, articulada pela esperança ativa, pela beleza poética e pela ousadia harmônica. Desejando profundamente uma existência mais edificante e altruísta neste “mundo, vasto mundo”, nós seremos capazes de entoar uma nova melodia, a saber: Que transformação/ Só o amor desfaz/ Nossa guerra em paz.

* Jornalista, formado pelo Centro Universitário de Brasília/DF (UniCEUB). Doutorando e mestre em Estudos Literários/Literatura Brasileira pela Faculdade de Letras da UFMG